Transferência de atletas profissionais: Especialista em direito desportivo destaca as principais normas impostas pela FIFA
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Assim como os demais clubes do futebol catarinense, o Figueirense Futebol Clube comunicou na última semana de janeiro por meio das redes sociais a contratação do zagueiro Jonnathan até o final de 2027, com o propósito de ajudar o elenco profissional a escapar da zona de rebaixamento.
Uma nota divulgada pela Associação Chapecoense no último dia 30 de Janeiro, informou que o processo de rescisão ocorreu em comum acordo, o que afastou a necessidade de aplicação da Cláusula Penal, deixando o Figueirense isento de arcar com o valor da multa.
Em análise do caso o advogado catarinense Cláudio Klement Rodrigues, especialista na defesa de atletas profissionais destaca que: “Como houve rescisão por comum acordo, a cláusula penal deixa de ser aplicada de forma automática. Na prática, ela vira apenas um parâmetro de referência durante a negociação. Em rescisões bilaterais, clube e atleta costumam ajustar valores que fariam parte da multa, podem reduzi-la, parcelá-la ou até substituí-la por outros acertos. Por isso quase nunca vemos divulgação de valores: acordos desse tipo são personalizados. No mundo da bola, costuma-se dizer que o “atleta sai livre” ”.
Regras da FIFA
Em razão dos desafios e atual contexto que o clube têm vivenciado no cenário esportivo nacional, a transferência do zagueiro Jonnathan despertou um alerta para os riscos de inadimplência financeira e perda de receita futura.
De acordo com o advogado catarinense especialista em direito desportivo, Cláudio Klement Rodrigues, a FIFA têm imposto regras e limites específicos, como por exemplo o Transfer Ban que proíbe a contratação e registro de novos atletas.
“Nas transferências nacionais, o processo é regido principalmente pelos regulamentos da CBF e da própria competição. A FIFA funciona como o “guarda-chuva” que estabelece os princípios estruturais obrigatórios para qualquer negociação no mundo, tais como: respeito à estabilidade contratual, regularidade do registro do atleta e transparência nas relações entre clubes e jogadores”, explica.
Clubes profissionais que estejam enfrentando a Zona de Rebaixamento possuem o mesmo direito de realizar contratações que os demais, desde que siga as normas da janela de transferências e limites de empréstimo.
“Não é a FIFA que operacionaliza a transferência doméstica, mas ela define as bases que garantem que o mercado nacional siga padrões internacionais de integridade. Quando a rescisão é em comum acordo, como no caso do Jhonnathan, o movimento fica totalmente alinhado às diretrizes globais da FIFA”, completa Cláudio.
O que diz o RSTP da FIFA?
Atualmente a Lei Geral do Esporte em conjunto com a Consolidação das Leis Trabalhistas impõem como regra prazo determinado de 90 dias a 5 anos a relação de trabalho entre clube e atleta, sendo dever do clube o pagamento de salários, férias e FGTS.
Após o processo de alteração no Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores (RSTP) em Maio de 2019 a FIFA concedeu aos jogadores profissionais o chamado “Direito Próprio”, onde o mesmo é responsável por uma percentagem financeira do seu “Direito Econômico”.
Cláudio Klement Rodrigues afirma e exemplifica situações práticas que ocorrem durante o processo de assinatura e renovação contratual.
“Sim. Existem modelos legítimos em que o atleta participa de bônus ou percentuais vinculados a uma transferência futura (direito econômico), desde que isso ocorra dentro do contrato e com total transparência. É uma forma moderna de alinhar interesses: o clube aposta no jogador e o jogador aposta no próprio desenvolvimento. O cuidado necessário é evitar estruturas que lembram participação econômica de terceiros, que são proibidas há anos justamente porque distorcem o mercado. Quando o mecanismo é claro, documentado e juridicamente seguro, vejo como uma ferramenta saudável de remuneração variável. O que não pode é virar um atalho para práticas que fragilizam clube e atleta”,
Lei da oferta e procura
Por fim, Cláudio explica que no futebol, a lei da oferta e procura se manifesta de forma até mais intensa do que em outros mercados:
“Um atleta com características raras — como um zagueiro canhoto, jovem e pronto para competir — passa a ser disputado por vários clubes ao mesmo tempo. E quando há disputa, o custo sobe: salário, luvas, bônus e até a duração do contrato. Outro fator que inflaciona o mercado é o timing. Em momentos de pressão, como risco de rebaixamento ou disputa de título, um jogador capaz de resolver imediatamente se torna ainda mais valioso. O mercado precifica urgência. No fim, é o cruzamento entre escassez do perfil, necessidade do clube e competição entre interessados que dita o valor final de uma contratação”.